Emissão avulsa e em lote de Notas 21/22

A emissão de notas 21/22 no SGP deve ser precedida de algumas configurações feitas anteriormente em sua empresa ( Financeiro -> Cadastro -> Empresas ) e em seus POPs ( Administração -> POPs ).

Na empresa, é necessário verificar se os códigos de município IBGE estão informados em ambos os campos solicitados, além de confirmar a Situação Fiscal de sua empresa.

Notas 21/22 Empresa Parte 1


Também é necessário verificar, na empresa, se foi definido corretamente a Série de suas notas fiscais 21/22, sendo 1 ou U (Única), além das informações complementares que estarão informadas em todas as notas 21/22 emitidas.

Notas 21/22 Empresa Parte 2


Nos POPs, é necessário verificar se todos estão com os códigos de município IBGE informados, para que esse dado conste nas Notas 21/22 também.

Notas 21/22 POPs


Com todos esses pré-requisitos confirmados, é possível iniciar a geração de Notas 21/22 em sua base. A emissão avulsa pode ser feita diretamente no título de seu cliente. Haverá uma opção, na aba "Financeiro" junto aos títulos de nome Gerar, a qual perguntará para qual dia será a emissão dessa nota, e para qual empresa.

Notas 21/22 Gerar Avulso Parte 1


Notas 21/22 Gerar Avulso Parte 2


Para a geração de notas em lote, seria no caminho Fiscal -> Nota Fiscal 21/22 -> Gerar em Lote. Nessa nova páginas, vários campos estarão disponíveis para filtros antes de retornar os títulos aptos à geração de notas, sendo eles:

Notas 21/22 Gerar Lote Parte 1


Notas 21/22 Gerar Lote Parte 2


Notas 21/22 Gerar Lote Parte 3


Após a configuração dos filtros conforme necessidade e selecionado o botão Próximo, retornarão títulos que não tem nota fiscal gerada, e aptos a geração. É possível seleciona-los manualmente (verificando quantidade e valor a ser gerado) ou todos de uma vez, e depois clicado em Gerar para finalizar a geração.

Notas 21/22 Gerar Lote Parte 4


Lembrando que, notas fiscais 21/22 geradas no SGP são apenas locais, e precisam ser validadas e transmitidas à SEFAZ pelo método designado ao seu estado. A transmissão é feita, por padrão, pelo Arquivo Fiscal NF 21/22 ICMS 115/03.